Você já parou para pensar no que acontece com os direitos do funcionário que cria uma invenção no ambiente de trabalho?
A compreensão sobre os direitos ao invento do empregado varia de acordo com a natureza de sua contratação. Assim, há três situações possíveis:
1) A invenção pertence exclusivamente ao empregador.
Ocorre quando o empregado é contratado especialmente para inventar, desenvolver, criar ou aperfeiçoar uma obra. Ou seja, a atividade inventiva estará no núcleo do contrato de trabalho e os inventos serão remunerados pelo salário estipulado na contratação.
2) A invenção pertence exclusivamente ao empregado.
Se não contratado para inventar, desde que não tenha utilizado de quaisquer recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, a invenção pertencerá exclusivamente ao trabalhador.
3) A invenção pertence a ambos, em proporções iguais.
Se verifica quando a invenção é fruto do esforço comum, ou seja, da contribuição pessoal do empregado e do patrão ou da contribuição pessoal do empregado com a utilização dos recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos fornecidos pelo empregador.
Agora que você sabe, nos conte: já inventou ou presenciou a criação de algo inovador no trabalho?
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