Quando o assunto é transferência de quotas, muitos sócios têm dúvidas, principalmente quanto às doações nas sociedades limitadas, que são as mais comuns.
É possível doar quotas?
Em regra geral, sim!
Mas antes de considerar o que a lei diz sobre o assunto, é essencial conferir o acordo de sócios ou o contrato social, pois esse assunto pode ter sido definido por lá, com regras específicas.
Caso não tenha sido abordada nesses documentos, a doação de quotas seguirá o que dispõe o Código Civil.
Pela lei, na sociedade limitada, a doação poderá ser:
-> Total ou parcial;
-> Para sócio, independentemente da concordância dos demais sócios;
-> Para estranho à sociedade, se os sócios titulares de mais de 1/4 do capital social não forem contrários;
-> Com reserva de usufruto em favor do doador como forma segura de iniciar o processo de transferência.
Antes de iniciar a cessão de suas quotas por doação, consulte uma assessoria jurídica especializada para avaliar as particularidades da sociedade!
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