No Brasil, existem diversos modelos de contratos para formalizar negócios, como contratos de compra e venda, locação, arrendamento, entre outros.
Para formalizar a constituição de uma empresa, normalmente utiliza-se o contrato social ou o estatuto social, que apesar da semelhança nos nomes, são diferentes.
Vamos entender!
-> Contrato social:
Esse documento comprova que a empresa existe, contendo ainda a qualificação de seus sócios, suas obrigações, participação nos lucros entre eles, e todas as informações importantes da pessoa jurídica.
Ele é utilizado em sociedades simples e limitadas (LTDA), as quais têm como objetivo principal o lucro.
Deve ser registrado na Junta Comercial Estadual ou no Cartório de Registros de Pessoa Jurídica, dependendo do tipo de empresa.
-> Estatuto social:
É utilizado em organização de associações, entidades sem fins lucrativos e sociedades por ações.
Sua estrutura é semelhante ao contrato social em alguns aspectos, mas para haver modificações em seu conteúdo, é necessária uma assembleia-geral para aprovação.
No estatuto social, normalmente, não se faz referência a sócios, mas sim associados, acionistas ou cooperados.
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