TST confirma demissão de técnica de hospital concursada por baixo desempenho em avaliação!
Uma técnica de secretariado do Hospital de Clínicas de Porto Alegre foi dispensada após obter avaliações de desempenho insatisfatórias durante seu contrato de experiência.
Apesar de ser concursada, a profissional não conseguiu comprovar falhas no processo de desligamento.
O hospital apresentou documentos que evidenciaram o baixo desempenho da técnica, mesmo após treinamentos e orientações.
As avaliações indicaram dificuldades em áreas como proatividade e execução de tarefas essenciais ao cargo.
A técnica tinha ciência das avaliações negativas e não contestou as notas atribuídas a ela.
O TST entendeu que, mesmo em cargos públicos, é possível a demissão por desempenho insatisfatório durante o período de experiência, desde que haja documentação adequada e ausência de irregularidades no processo.
Essa decisão destaca a importância de manter um bom desempenho profissional, independentemente da estabilidade oferecida pelo concurso público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que validou a demissão.
Processo 20242-74.2015.5.04.0015.
Gostou desta notícia?
Siga o perfil para acompanhar mais!

