5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém determinou que a Gol permitisse que um animal de apoio emocional fosse transportado na cabine de um de seus aviões!
Essa decisão foi tomada após o autor da ação solicitar autorização para que seu cão o acompanhasse na cabine durante a viagem.
Isso porque, a pessoa em questão tinha desenvolvido problemas psicológicos e tinha o cãozinho como suporte.
A empresa informou que o animal só poderia viajar no bagageiro, mas que, em decorrência da morte de um cachorro por erro da empresa, esse serviço foi suspenso por 30 dias.
O juiz considerou que a impossibilidade de embarque do animal no bagageiro do avião não deveria ser utilizada para violar o direito do autor de transportar seu animal de apoio emocional.
Além disso, o juiz entendeu que o fato do cachorro se encontrar acima do peso permitido para transporte de animais na cabine, deveria ser relativizado, considerando que era um cão de suporte emocional.
Interessante não é?

