A Trajetória Histórica dos Acidentes de Trabalho no Brasil
O conceito de acidente de trabalho e sua proteção jurídica percorreram um longo caminho no Brasil. A Revolução Industrial trouxe não apenas avanços tecnológicos, mas também expôs trabalhadores a condições extremamente perigosas, sem qualquer amparo legal em caso de acidentes.
As Primeiras Legislações
O marco inicial da proteção acidentária no Brasil surgiu com o Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919, primeira norma a estabelecer a responsabilidade patronal pelos acidentes ocorridos durante o trabalho. Esta legislação, ainda que rudimentar, representou um avanço significativo ao reconhecer que o empregador deveria responder pelos infortúnios laborais.
Nas décadas seguintes, a legislação evoluiu com o Decreto nº 24.637/1934 e o Decreto-Lei nº 7.036/1944, que ampliaram o conceito de acidente de trabalho e introduziram a teoria do risco profissional, estabelecendo a responsabilidade objetiva do empregador.
Consolidação da Proteção Acidentária
A Constituição Federal de 1988 elevou a proteção contra acidentes de trabalho ao status de direito social fundamental (art. 7º, XXVIII), garantindo ao trabalhador “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.
Atualmente, a Lei nº 8.213/91 define em seu artigo 19 o acidente de trabalho como aquele “que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”. Os artigos 20 e 21 equiparam outras situações ao acidente típico, como doenças ocupacionais e acidentes in itinere.
Impactos Socioeconômicos
Os acidentes de trabalho representam um grave problema social e econômico no Brasil. Segundo dados da Previdência Social, anualmente são registrados milhares de acidentes, só em 2023 foram 732.751(*) notificações, gerando custos significativos tanto para o sistema previdenciário quanto para as empresas e, principalmente, causando sofrimento aos trabalhadores e suas famílias.
A evolução da legislação acidentária reflete uma progressiva conscientização sobre a importância da prevenção e da responsabilidade compartilhada entre Estado, empregadores e empregados na construção de ambientes laborais seguros e saudáveis.
A compreensão histórica desse fenômeno é fundamental para que possamos avançar na implementação de políticas públicas e práticas empresariais que efetivamente reduzam os índices de acidentes e garantam a dignidade do trabalhador brasileiro.
(*)Dados de 2024 não divulgados até a data deste artigo. Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/arquivos/aeps-2023/secao-iv-2013-acidentes-do-trabalho/capitulo-31-acidentes-do-trabalho/31-1-quantidade-mensal-de-acidentes-do-trabalho-por-situacao-do-registro-e-motivo-2017-2019

